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abr 27

É quase impossível circular em qualquer cidade brasileira, sem nos depararmos com pichações, sejam em muros, monumentos, fachadas de edifícios, placas informativas e de trânsito, etc. Recentemente, nem mesmo o Cristo Redentor, apontado como maravilha do mundo moderno, escapou da ação destes vândalos. Não se tem notícia da condenação de ninguém por este delito.

Por esse motivo apresentei projeto de lei, que se encontra pronto para votação na comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que criminaliza a pichação, assim compreendida a conduta de “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar monumento, construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer bem urbano, público ou privado”. A Senadora Kátia Abreu, relatora do projeto, fez pequenas alterações, por entender que a matéria não deveria constar do Código penal e sim da Lei dos crimes ambientais, mas concordou com o caráter lesivo de tal prática, adotando as sanções e os atenuantes a serem considerados nos processos contra pichadores, por nós inicialmente propostos. Assim, a pena seria de detenção, de três meses a um ano, e multa, suspendendo-se o processo se, antes da denúncia, o autor restaurar o bem danificado. Mesmo se houver a denúncia, a restauração do bem implicaria em redução da pena. Se o autor for menor, a medida sócio-educativa a ser aplicada seria preferencialmente a restauração do dano ou o trabalho comunitário limpando outras pichações, reforçando o caráter educativo de nossa proposição.

Apesar de já haver o crime ambiental de pichação, os juízes e tribunais têm considerado, em nome do princípio da insignificância, que somente pode ser considerada crime, a pichação de monumentos públicos ou tombados pelo patrimônio histórico. Com nossa proposição, bens particulares, como muros, fachadas de edifícios e até mesmo placas e sinais de trânsito seriam protegidos. Nossa intenção, além de combater a poluição visual das cidades, é proteger o patrimônio das pessoas, que vêem seus imóveis e propriedades serem atacados por vândalos, sem que estes sofram qualquer punição.



                   A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto do Novo Código de Processo Penal, com várias inovações interessantes. O Novo Código, com mais de 700 artigos, introduz o juiz de garantias (responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal), regula escutas telefônicas, o inquérito policial, o modelo acusatório, regras para fiança, interrogatório, habeas corpus e recursos, etc.

                   A Comissão acatou ainda destaque do Senador Demóstenes Torres, que seguia a linha de Projeto de minha autoria, que possibilita que qualquer autoridade policial, civil ou militar, possa lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), não apenas os delegados de Polícia.

Assim não será mais necessário, por exemplo que os policiais militares que atendam a uma pequena ocorrência, como acidentes sem vítima, pequenos furtos, brigas ou conflitos entre vizinhos, tenham que se deslocar até a delegacia, aguardando que o delegado lavre o TCO. Aparentemente simples, essa obrigação retirava diariamente das ruas, dezenas de policiais e viaturas que podiam estar no policiamento ostensivo, aguardando por muitas horas a finalização deste procedimento nas delegacias. Agora o TCO poderá serlavrado diretamente pelo policial que atendeu a ocorrência, encaminhando-o diretamente ao Ministério Público que corrigirá as eventuais falhas e dará seguimento ao processo.



Após intenso debate, conseguimos aprovar  parecer que altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de armas aos oficiais de justiça, defensores públicos, auditores fiscais, fiscais do trabalho e médicos peritos da Previdência. Embora sejamos a favor do desarmamento, é forçoso reconhecer que estas categorias exercem funções que envolvem risco à sua segurança e á própria vida, não sendo incomuns casos de assassinatos destes agentes públicas, em função do ofício que exercem.É importante salientar que aplicam-se a estes agentes públicos todas as exigências que atualmente limitam a concessão de porte de armas e que o porte garantirá apenas a utilização de armas fornecidas pelas próprias instituições, na forma do seu regulamento.

Elaboramos tal parecer após ouvir entidades representativas destas categorias, que me convenceram de sua necessidade após inúmeras narrativas de incidentes e mortes ocorridas. Depois portanto de longa espera, o projeto necessita apenas da aprovação na Comissão de Relações Exteriores e defesa Nacional para se transformar em lei, uma vez que já foi aprovada na Câmara dos Deputados.



Senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado irão hoje pessoalmente à Luiziânia(GO), encontrar-se com as autoridades que investigam o desaparecimento de seis adolescentes na região. Nesta pequena cidade goiana, a população tem sido aterrorizada pelo até agora inexplicável sumiço destes menores, sem pistas sobre o seu destino.

Esperamos de alguma forma poder colaborar na solução deste trágico caso, seja na pressão às autoridades, seja na mobilização de recursos, especialmente de pessoal e equipamentos que possam efetivamente ajudar, da melhor forma possível, no retorno destes jovens às suas famílias, assim como na proteção da população daquela área.



A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, acaba de aprovar projeto de minha autoria que altera a Lei de Contravenções Penais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere à venda de bebidas a menores. Depois de muita negociação nas comissões, o que gerou algumas alterações no projeto original, sem porém quebrar a sua essência, O projeto foi aprovado em caráter terminativo e irá agora para a Câmara dos Deputados, onde tentaremos fazê-lo tramitar com a maior velocidade possível.

Apesar do ECA já proibir a venda a menores, ao estabelecer a pena, não se refere especificamente a venda de bebidas mas a “substâncias que possam causar dependência”. Ao mesmo tempo, a Lei de Contravenções Penais, considera mera contravenção e não crime, “servir bebida alcoólica”.

Por conta dessa dubiedade, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não se pode aplicar a analogia em prejuízo do réu, aplicando a Lei de contravenções, com pena de prisão simples, de 2 meses a um ano..

Nosso projeto vem exatamente para corrigir esta distorção, tornando crime a venda de bebida alcoólica a menores, com pena de seis meses a 4 anos de detenção.

Nossa intenção é coibir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes e até mesmo crianças, que tem iniciado cada vez mais jovens este costume, prejudicando sua formação e desenvolvimento saudável, expondo-os ainda a todos os riscos inerentes ao alcoolismo



 A exemplo do que acontece com toda a sociedade cearense e toda a opinião pública nacional, estamos também chocados com essa sequência de tragédias envolvendo a infância, a adolescência e a juventude. Esse episódio estarrecedor da menina Alanis, raptada do pátio da igreja do Conjunto Ceará e depois encontrada estuprada e morta em Antônio Bezerra, é apenas mais uma dessas brutais ocorrências que se repetem diariamente na crônica policial do país.

Outro dia, aqui também no Ceará, vimos o caso de outra menina, Luana, que foi raptada quase das mãos da mãe num parque de diversões na cidade de Jardim, no sul do Estado, e depois também encontrada estuprada e morta. Estão vivas na lembrança de todo o país, as cenas do menino João Hélio, arrastado até á morte sob as rodas de um veículo tomado por assaltantes, nas ruas do Rio de Janeiro. Ninguém consegue esquecer o episódio brutal da menina Isabela, atirada do alto de um edifício, em São Paulo. Víamos, ainda recentemente, toda a sociedade brasileira chocada com o caso do garoto que teve o corpo espetado por mais de 40 agulhas. O noticiário nacional está repleto desses registros de pura crueldade contra a infância. E, mais grave: cresce o número de crianças, adolescentes executados pelo tráfico, vítimas do uso de drogas fortes como o crack. Vemos os jovens envolvidos nos acidentes brutais, causados pelo consumo desenfreado do álcool. Aliás, a esse propósito, apresentamos um projeto no Senado punindo com mais rigor os responsáveis pela venda de bebidas alcoólicas a pessoas de menor idade.

Alguma coisa precisa ser feita na defesa da criança, da infância nas ruas, em famílias desestruturadas, sem recursos e sem meios de sobrevivência. Cabe aos governos adotarem políticas públicas concretas que possam salvar a juventude da derrocada das drogas e da violência. As crianças estão cada vez mais expostas e precisam ser amadas e defendidas. Precisamos, por exemplo, por em prática aquilo que a lei já estabelece, como no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma das legislações mais avançadas no mundo, mas a falta de recursos e de vontade política para implementá-lo integralmente acaba transformado-o em mera carta de intenções. Temos, então, um discurso bonito sem uma prática concreta, capaz de produzir os efeitos necessários no sentido de conter esse incêndio devastador que avança sobre a nossa infância e nossa juventude, ameaçando o nosso futuro.

As crianças estão cada vez mais expostas e precisam ser amadas e defendidas, porque sem elas país nenhum terá futuro. Como cidadão, pai de família e homem público estaremos abertos a quaisquer opiniões que possam nos fortalecer na nossa atuação no Congresso, para o combate à violência de um modo geral, sobretudo contra a infância e a adolescência. Já é hora de todos nós, da sociedade em geral, nos indignarmos e reagirmos contra esse rio de sangue da violência, que nos coloca em pânico e rouba a nossa paz.



Foi aprovada no Senado Federal o piso nacional dos servidores policiais. Trata-se de uma importante conquista na medida em que um dos problemas da segurança pública é exatamente os diferentes níveis salariais entre as diversas Unidades da Federação e o Distrito Federal, assim como as diferenças entre a polícia civil e militar dentro do mesmo Estado.

Trata-se apenas de um primeiro passo, pois o valor do piso ainda deverá ser definido em lei. Mas é um avanço na medida em que se reconhece que a segurança deve ser tratada de forma global, dando igual tratamento a todos os servidores policiais, em todo país.

Votamos a favor desta matéria e esperamos que a preocupação com o setor não se resuma a questões salariais. Que nós, os políticos, o Governo Federal, os governadores, os próprios policiais e a sociedade como um todo, continuemos com os olhos voltados para o problema da segurança, exigindo eficiência, da mesma forma que trabalhemos para dar melhores condições de trabalho a aqueles profissionais.


dez 2

Em reunião da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, reuniram-se membros de entidades representativas dos comandantes, oficiais e praças das polícias militares de todo o Brasil. Lá trouxeram sua opinião a respeito da PEC 21, que possibilita aos Estados organizarem seu sistema de segurança pública, podendo inclusive unificarem suas polícias. Houve concordância especialmente no que se refere às dificuldades que o atual sistema oferece, na medida em que a Polícia Militar e a Polícia Civil, atuam de forma isolada, dividindo – em vez de somarem – esforços, recursos e capacidade.

Enquanto a criminalidade age sem limite algum, as corporações policiais estão restritas à sua  função constitucional específica. Enquanto a Polícia Militar cuida do policiamento ostensivo e na manutenção da ordem pública, a Polícia Civil preocupa-se com a investigação criminal e a elaboração dos inquéritos que servirão de base para eventuais ações por parte do Ministério Público. Essa divisão acaba por prejudicar o trabalho de ambos, uma vez que, como bem lembrou o Coronel Miller do Conselho de Comandantes Gerais das Polícias Militares, “uma Polícia Começa o que não vai acabar e a outra termina o que não começou”.

É essa evidente distorção, que nossa proposta pretende corrigir. A PEC 21/2005 não obriga necessariamente que os Estados adotem a unificação das polícias. O que faz é retirar os entraves para que isso aconteça e caminha na direção de um trabalho integrado, desde a formação dos novos policiais, até a realização de suas funções de uma forma verdadeiramente complementar.



A Constituição Federal prevê que o sistema de segurança pública inclui a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias e os corpos de bombeiros militares. Prevê ainda a possibilidade das guardas municipais. O Governo criou ainda uma Força Nacional de Segurança, para intervir em situações extremas em todo o território nacional.

Acontece que cada uma destas instituições tem um papel específico, que deveria ser, em tese, complementar. As polícias militar e civil,por exemplo. Enquanto uma cuida do policiamento ostensivo, a outra investiga os crimes, promovendo os inquéritos policiais que irão servir de base para as ações penais. Acaba ocorrendo que nem há policiamento ostensivo suficiente de modo a inibir totalmente a ação de criminosas, nem se pode dizer as investigações e os inquéritos abranjam todas as ocorrências. Basta indagar se alguém que tenha sido assaltado nas ruas encontrou de imediato um policial militar ou se a investigação da polícia civil chegou a algum resultado. Com raríssimas exceções, somos forçados a reconhecer que o sistema não está funcionando.

Se não podemos unir os contingentes destas corporações, pelo menos unifiquemos os esforços, com o fim único de garantir a segurança da população. Na maioria dos casos, as polícias não interagem, não se comunicam, seja no sentido de sua atuação diária, seja no sentido de desenvolverem estudos e estratégias comuns de atuação. Isso quando não estão às voltas com eternos conflitos corporativos de disputa de poder, onde só quem tem a perder é a população.

Uma das idéias é possibilitar que os Governadores possam reformular seus próprios sistemas, adaptando-os à suas próprias realidades, optando, se quiserem, pela unificação das polícias. Alguns estados já avançaram bastante, com uma atuação integrada, mesmo que as polícias não sejam unificadas. É fundamental, por exemplo, que a formação dos policiais na origem seja  a mesma e abranja todas as atividades, desde a repressão até a investigação. É o chamado ciclo completo da atividade policial, que começa a ser implementado em alguns estados. Outra medida interessante é a existência de uma corregedoria autônoma, com quadros próprios e de fora da polícia.

Todas essas propostas estão contidas na PEC 21 de 2005, que está agora em discussão na Subcomissão de Segurança Pública do Senado Federal. Estamos engajados em superar os obstáculos corporativos, promovendo os entendimentos necessários para que se possa ter efetivamente um sistema de segurança pública capaz de cumprir suas finalidades.