É quase impossível circular em qualquer cidade brasileira, sem nos depararmos com pichações, sejam em muros, monumentos, fachadas de edifícios, placas informativas e de trânsito, etc. Recentemente, nem mesmo o Cristo Redentor, apontado como maravilha do mundo moderno, escapou da ação destes vândalos. Não se tem notícia da condenação de ninguém por este delito.
Por esse motivo apresentei projeto de lei, que se encontra pronto para votação na comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que criminaliza a pichação, assim compreendida a conduta de “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar monumento, construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer bem urbano, público ou privado”. A Senadora Kátia Abreu, relatora do projeto, fez pequenas alterações, por entender que a matéria não deveria constar do Código penal e sim da Lei dos crimes ambientais, mas concordou com o caráter lesivo de tal prática, adotando as sanções e os atenuantes a serem considerados nos processos contra pichadores, por nós inicialmente propostos. Assim, a pena seria de detenção, de três meses a um ano, e multa, suspendendo-se o processo se, antes da denúncia, o autor restaurar o bem danificado. Mesmo se houver a denúncia, a restauração do bem implicaria em redução da pena. Se o autor for menor, a medida sócio-educativa a ser aplicada seria preferencialmente a restauração do dano ou o trabalho comunitário limpando outras pichações, reforçando o caráter educativo de nossa proposição.
Apesar de já haver o crime ambiental de pichação, os juízes e tribunais têm considerado, em nome do princípio da insignificância, que somente pode ser considerada crime, a pichação de monumentos públicos ou tombados pelo patrimônio histórico. Com nossa proposição, bens particulares, como muros, fachadas de edifícios e até mesmo placas e sinais de trânsito seriam protegidos. Nossa intenção, além de combater a poluição visual das cidades, é proteger o patrimônio das pessoas, que vêem seus imóveis e propriedades serem atacados por vândalos, sem que estes sofram qualquer punição.
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