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Quando assumi o governo do Ceará, em 1986, o estado vivia uma seríssima crise financeira. Um verdadeiro caos que, para se ter uma idéia, tudo o que era arrecadado em tributos, sequer cobria a folha de pagamento do funcionalismo público. Nossa tarefa tornou-se bem mais difícil, porque naqueles tempos não havia ainda a Lei de responsabilidade Fiscal, que obrigava os administradores públicos a seguirem rígidas normas nos gastos e endividamento públicos, responsabilizando os gestores e impondo sanções aos estados que não os observassem. Tivemos que fazê-lo enfrentando incompreensões e enormes pressões políticos.

A muito custo, conseguimos equilibrar as contas públicas, de modo a fazer o Estado poder cumprir seu papel no atendimento às necessidades da população e investir em obras de infra-estrutura  capazes de atrair investimento privado e promover o desenvolvimento.

O Ceará tornou-se exemplo de administração fiscal, uma exceção no país, que somente anos mais tarde adotaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ouso até dizer que nossa experiência de sucesso em alguma medida inspirou a elaboração da LRF, comprovando a importância e necessidade de controle fiscal, como princípio da administração pública.

Dez anos depois, a Lei de Responsabilidade Fiscal, criada por FHC, ainda se mostra essencial ao controle da inflação, ao fortalecimento de nossa moeda e a tantas conquistas que hoje celebramos na economia.

 Tasso Jereissati



                            A Comissão de Constituição de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou emenda de minha autoria ao Projeto que autorizava a justiça a declarar a presunção de paternidade do suposto pai que se recusasse a fazer o exame de DNA. Minha emenda prevê que o juiz poderá ainda determinar que o exame se realize em outros parentes, quando o suposto pai se recusar estiver, ausente ou falecido.

                            Infelizmente, é muito comum que os réus em ação de investigação de paternidade, dificultem a prova, recusando-se a realizar o exame de DNA ou até, muitas vezes, fugindo da localidade onde corre o processo. O projeto já previa que nestes casos, o juiz declarasse o réu como pai presumido, de forma que a ele coubesse então, a prova de que não seria o verdadeiro pai. Nossa emenda visava fechar mais uma brecha da legislação, permitindo ao juiz que determine a realização do exame em qualquer parente do réu, que pudesse cientificamente comprovar a paternidade.

                            Nossa intenção é reduzir a enorme quantidade de casos de pais que fogem da responsabilidade por seus filhos, deixando-os unicamente aos cuidados da mãe, quando não relegando-os ao total abandono, dotando a justiça de novos meios de prova da paternidade, permitindo que tais pessoas sejam judicialmente obrigados a prover o seu sutento.


abr 27

É quase impossível circular em qualquer cidade brasileira, sem nos depararmos com pichações, sejam em muros, monumentos, fachadas de edifícios, placas informativas e de trânsito, etc. Recentemente, nem mesmo o Cristo Redentor, apontado como maravilha do mundo moderno, escapou da ação destes vândalos. Não se tem notícia da condenação de ninguém por este delito.

Por esse motivo apresentei projeto de lei, que se encontra pronto para votação na comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que criminaliza a pichação, assim compreendida a conduta de “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar monumento, construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer bem urbano, público ou privado”. A Senadora Kátia Abreu, relatora do projeto, fez pequenas alterações, por entender que a matéria não deveria constar do Código penal e sim da Lei dos crimes ambientais, mas concordou com o caráter lesivo de tal prática, adotando as sanções e os atenuantes a serem considerados nos processos contra pichadores, por nós inicialmente propostos. Assim, a pena seria de detenção, de três meses a um ano, e multa, suspendendo-se o processo se, antes da denúncia, o autor restaurar o bem danificado. Mesmo se houver a denúncia, a restauração do bem implicaria em redução da pena. Se o autor for menor, a medida sócio-educativa a ser aplicada seria preferencialmente a restauração do dano ou o trabalho comunitário limpando outras pichações, reforçando o caráter educativo de nossa proposição.

Apesar de já haver o crime ambiental de pichação, os juízes e tribunais têm considerado, em nome do princípio da insignificância, que somente pode ser considerada crime, a pichação de monumentos públicos ou tombados pelo patrimônio histórico. Com nossa proposição, bens particulares, como muros, fachadas de edifícios e até mesmo placas e sinais de trânsito seriam protegidos. Nossa intenção, além de combater a poluição visual das cidades, é proteger o patrimônio das pessoas, que vêem seus imóveis e propriedades serem atacados por vândalos, sem que estes sofram qualquer punição.



A CCJ pode votar nesta quarta-feira o projeto de resolução que incorpora ao Regimento Interno do Senado novos e mais fortes dispositivos moralizadores do exercício do mandato.

O compromisso de respeitar a ética na política, a ser assumido no ato de posse, e o desconto na remuneração do senador que faltar às sessões em virtude de prisão processual criminal são duas das 23 emendas aproveitadas no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao PRS 17/09. “A elaboração de novo Regimento Interno é medida das mais oportunas para propiciar maior eficiência e transparência ao processo legislativo”, diz o relatório.



O Senador Tasso altera a Lei que determina o fator de correção do FGTS para dispor sobre a correção dos depósitos efetuados nas contas do FGTS.  Atualmente a correção do FGTS é feita pela TR mais juros de 3% a.a. Essa fórmula não tem acompanhado a inflação, causando perdas para o trabalhador, o que é uma injustiça que deve ser reparada.

Os bancos utilizam os recursos do FGTS para financiamentos de imóveis, mas corrigem os saldos do FGTS do trabalhador com índices bem abaixo dos que são praticados no mercado, perdendo da inflação e da caderneta de poupança. O projeto de Tasso dá maior rentabilidade às contas do FGTS.

Para termos uma noção do montante de perdas acumuladas pelo   trabalhador, uma conta vinculada do FGTS que tivesse saldo de R$ 100,00 em maio de 1997, mantida a regra vigente, teria hoje, em valor real (já descontada a inflação medida pelo IPCA) R$ 89,00. Se tivesse sido adotada a regra estipulada no Projeto do Senador Tasso, corresponderia a um ganho real (isto é, acima da inflação medida pelo IPCA) de 30%, isto é, um saldo hoje em valor real de R$ 130,00.

A proposta do Senador é que o saldo do FGTS seja corrigido pelo mesmo indicador que corrige a cesta de consumo do cidadão brasileiro, gerando um ganho real, acima da inflação, pra os trabalhadores. Dessa forma, o PLS recompõe o sentido original do FGTS que é o de ser uma “poupança forçada” que apresenta uma taxa de retorno, que embora modesta, é positiva.  Evita, portanto, o risco de rendimento negativo para as contas vinculadas ao FGTS.

 



Matéria do Jornal – VALOR ECONÔMICO

Raquel Ulhôa, de Brasília

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto que faz duas alterações pontuais na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos objetivos é melhorar as condições de concessão de crédito pelos bancos públicos para empreendimentos feitos por parcerias entre o setor público e o privado. A outra finalidade da proposta é permitir a contratação de empréstimo por Estados e municípios que tiverem ultrapassado seus respectivos limites de endividamento, se for para financiar projetos de modernização da administração (tributária, financeira, patrimonial e previdenciária) e da gestão de programas sociais.

O projeto vai agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, ao plenário do Senado. Sendo aprovado, será submetido à Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas teve apoio do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Se for transformado em lei, vai permitir, por exemplo, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conceda empréstimo para a usina de Belo Monte com garantia da Eletrobras, que participará da construção da hidrelétrica em parceria com empresas privadas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 40, veda essa possibilidade. Estatais como a Eletrobras não podem dar garantias para que uma empresa na qual tenha participação acionária em parceria com a iniciativa privada obtenha financiamento de banco público, como o BNDES.

“O projeto corrige um detalhe legal. Essa vedação foi colocada na Lei de Responsabilidade Fiscal porque, na época de sua tramitação, não havia a perspectiva de parcerias público privada”, afirma José Roberto Afonso, assessor do Senado que auxiliou Tasso a elaborar o projeto.

Na justificativa do projeto, o senador diz que o objetivo é que empresas estatais produtivas e que não dependem do Tesouro para sobreviver tenham mais “liberdade de ação do que a administração pública” e “possam prestar garantias para sua controlada, sua subsidiária ou proporcional, no caso de empresa em que tenha alguma participação acionária”.

Com relação à segunda mudança proposta pelo projeto na LRF, o economista explica que o objetivo é possibilitar que Estados “quebrados” – que não conseguem contratar operações de crédito porque estão fora do limite de gasto -, tenham crédito para financiar projetos destinados a modernizar a gestão, o que pode ajudá-los a superar as dificuldades financeiras.

“Estados e municípios não poderão contrair empréstimo para obras ou para tampar buraco da folha de pagamento”, esclarece Afonso. O crédito é para a modernização da administração pública, como o desenvolvimento de um programa de informática para controlar melhor o sistema de pagamento.

“De maneira alguma, o projeto não é para abrir porteira da Lei de Responsabilidade Fiscal, da qual sou fã número um”, disse Tasso. Segundo ele, a proposta é um “aprimoramento” necessário, após dez anos de vigência da lei, “para facilitar a vida de Estados e municípios”.

O economista José Roberto Afonso, que participou da elaboração da LRF, diz que o projeto do senador tucano “não flexibiliza nada”. O relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – ex-governador (PE) como Tasso (CE) – disse que a “proposição é altamente meritória e sensível” e “aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal”, importante para o sucesso do Plano Real, segundo ele.


mar 29

Tasso Jereissati

Talvez as matérias mais importantes trazidas ao Congresso sejam os projetos que tratam da questão do pré-sal. Justamente na Casa que zela pelo equilíbrio da Federação, onde todos têm o mesmo peso, o Governo requereu urgência constitucional. Ou seja, que os projetos tramitarão em 45 dias. O Governo aposta em sua maioria para fazer passar como um rolo compressor matéria que terá profundo impacto no equil brio federativo.

Poucos perceberam que a troca do sistema de concessão para partilha vai concentrar recursos na União e diminuir a parcela da receita pública que hoje é dividida com os demais entes federativos. A parcela do petróleo que passa a ser propriedade direta da União não está sujeita a vários impostos compartilhados. É uma verdadeira expropriação fiscal, que não pode ser aceita pelos estados mais pobres.

Outra discussão importante, que está tomando uma dimensão pouco racional, é o debate em torno dos royalties. A sociedade é testemunha da mobilização que tomou conta do Rio de Janeiro contra os prejuízos que teria com o texto aprovado na Câmara. O texto indica que sob o regime de partilha, o que for pago pela Petrobras em royalties, será ressarcido à empresa em óleo, ou seja, ela na verdade não pagará royalties, e ai, não só o Rio de Janeiro perde, mas todos que não são acionistas da Petrobras.

O pré-sal é uma das riquezas deste País que pode constituir-se no vetor de desenvolvimento, desde que a divisão dos seus benefícios seja justa e equilibrada. Não estamos tratando de uma disputa Governo versus oposição. Precisamos encontrar a melhor solução para o País, não para este ou aquele estado, para este ou aquele município ou para esta ou aquela empresa. Trata-se do futuro de várias gerações que se beneficiarão, por exemplo, com a destinação prefe rencial dos recursos para a educação.

Em 2008, apresentei projeto de lei para criar um fundo do petróleo para a formação de poupança e desenvolvimento da educação básica, com recursos dos royalties do petróleo. O País ainda não estava vivendo a euforia do pré-sal. Agora que se pode contar com mais esses recursos, tenho a convicção que devemos transformar esse que é um grande capital natural, mas que não é eterno, em capital humano. Este sim, capaz de mudar vidas, sobretudo daqueles que dependem da educação pública para ter acesso ao conhecimento. Pode-se estar diante de uma oportunidade única para mudar a realidade do Brasil e, não se pode, em nome de uma pressa não justificada, discutir os projetos do
pré-sal de forma açodada.

O mínimo que se pode exigir é que o tema seja discutido com profundidade, com a participação da sociedade e no tempo necessário, O que está em jogo não é uma eleição, mas a oportunidade de recuperarmos o atraso educacional. A descoberta do pré-sal não implica em exploração e produção para hoje. Nada, além da comprovação de que as jazidas são produtivas e o petróleo daí extraído é de boa qualidade, acontecerá neste ou no próximo ano. Temos tempo de discutir com a sociedade brasileira a melhor maneira de o Brasil se apropriar dessa nova riqueza, que é de todos, e como tal, têm o direito de se beneficiar. Parece-me tão óbvia a necessidade de discutir melhor tema tão relevante, que a ânsia em aprovar tão rapidamente estas matérias levanta dúvidas sobre as intenções dos defensores da urgência. Aliás, cabe perguntar: por que mesmo a pressa?

TASSO JEREISSATI
Senador (PSDB-CE)

Nota – Artigo publicado no Jornal O POVO, edição do dia 27 de março.



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a realização de audiência pública para discutir o desaparecimento de seis jovens em Luziânia (GO). Serão convidadas as mães dos jovens para prestar esclarecimentos que contribuam para ajudar na elucidação dos fatos. Os convites serão dirigidos ainda às autoridades que, na visão do autor do requerimento, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estão mais diretamente relacionadas às investigações: o ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto Teles; e o secretário de Segurança Pública de Goiás, Ernesto Roller.



                   A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto do Novo Código de Processo Penal, com várias inovações interessantes. O Novo Código, com mais de 700 artigos, introduz o juiz de garantias (responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal), regula escutas telefônicas, o inquérito policial, o modelo acusatório, regras para fiança, interrogatório, habeas corpus e recursos, etc.

                   A Comissão acatou ainda destaque do Senador Demóstenes Torres, que seguia a linha de Projeto de minha autoria, que possibilita que qualquer autoridade policial, civil ou militar, possa lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), não apenas os delegados de Polícia.

Assim não será mais necessário, por exemplo que os policiais militares que atendam a uma pequena ocorrência, como acidentes sem vítima, pequenos furtos, brigas ou conflitos entre vizinhos, tenham que se deslocar até a delegacia, aguardando que o delegado lavre o TCO. Aparentemente simples, essa obrigação retirava diariamente das ruas, dezenas de policiais e viaturas que podiam estar no policiamento ostensivo, aguardando por muitas horas a finalização deste procedimento nas delegacias. Agora o TCO poderá serlavrado diretamente pelo policial que atendeu a ocorrência, encaminhando-o diretamente ao Ministério Público que corrigirá as eventuais falhas e dará seguimento ao processo.



O Senado lança nesta quarta-feira (17), às 12h, dois livros que reproduzem os resultados de comissões temáticas. Eles inauguram a série Perspectiva Senado, que procura atender à academia e ao público geral, e por isso adota uma linguagem diferente da usada nas proposições e relatórios legislativos.

 

O livro Proposta de Sistema Tributário reúne material produzido pela subcomissão que teve como relator o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Dentre várias propostas que têm surgido, a de Dornelles destaca-se por pregar que o país não precisa de reforma, mas de um novo sistema. O livro, de 203 páginas, traz os fundamentos da proposta e cinco emendas apresentadas à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do governo federal.

 

Já o livro Crédito e Spread – Custo da Intermediação Bancária reproduz recomendações da comissão criada pelo presidente do Senado, José Sarney, para acompanhar a crise financeira, que teve como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O tema básico é o spread, diferença entre o que os bancos pagam para captar dinheiro no mercado e o que eles cobram para emprestar esse dinheiro a seus clientes.

 

Um dos pontos centrais do trabalho da comissão é o conjunto de propostas apresentado ao Banco Central com o objetivo de mudar a forma de cálculo do spread. O livro discute também o crédito em geral, listando uma série de sugestões para aumentar a concorrência no setor financeiro, melhorar a supervisão bancária e ampliar a oferta de crédito no país. Tem 166 páginas, incluindo os estudos técnicos que embasam as proposições.

 

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)